RETIFICAÇÃO

No Decreto nº 12.523, de 24 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, Seção 1, página 6, onde se lê:

“Art. 9º...................................................................................................................................

XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de coXVII - coordenar o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos – SASF; eXVIII - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho da Federação.” (NR)

Leia-se: “Art. 9º ....................................................................................................................

XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos; XVII - coordenar o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos – SASF; e XVIII - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho da Federação.” (NR)