Decreto nº 11.395 de 21/01/2023
Decreto nº 11.395 de 21/01/2023
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 5, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 5, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 5, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , AMBITO , SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SRI/PR) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera os incisos 12, 13, 14 e 15 do caput do art. 6º do Anexo 1 ao Decreto nº 11.364/2023. As revogações entram em vigor em 29/8/2023.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364/2023. A revogação entra em vigor em 10/5/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.364/2023. A alteração entra em vigor 7 dias após a publicação do Decreto nº 12.523/2025, ocorrida em 25/6/2025.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 24/1/2023.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto nº 11.395 de 21/01/2023]
Art. 4, caput [Decreto nº 11.395 de 21/01/2023]
Anexo 3 [Decreto nº 11.395 de 21/01/2023]
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