Ir para conteúdo principal

57ª Reunião, Extraordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
12/12/2023 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Trechos

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 164,237,344.00 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
    Relator
    Senador Otto Alencar
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Belém, Estado do Pará, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.
    Relator
    Senador Jader Barbalho
    Relatora Ad hoc
    Senadora Damares Alves
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
    Relator
    Senador Eduardo Braga
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
    Relator
    Senador Paulo Paim
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 39,000,000.00 (trinta e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Acre, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.
    Relator
    Senador Alan Rick
    Relatora Ad hoc
    Senadora Damares Alves
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.
  • Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado de Piauí e o Banco Internacional para a Reconstrução e desenvolvimento - BIRD.
    Relator
    Senador Fernando Dueire
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.
  • Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Acre e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa de sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Acre - PROGESTÃO Acre".
    Relator
    Senador Sérgio Petecão
    Relatora Ad hoc
    Senadora Zenaide Maia
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.
  • Ementa
    Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 135,238,245.00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro – Etapa II, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) do Município.
    Relatora Ad hoc
    Senadora Damares Alves
    Relatório
    Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
    Observação
    A matéria vai ao Plenário.

Indicação de autoridades

Itens da Pauta

  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
    Relator
    Senador Eduardo Gomes
    Relatório
    Pronto para deliberação.
    Resultado
    Aprovada a indicação do Sr. José Levi Mello Do Amaral Júnior para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 23 (vinte e três) votos a favor, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção.
    Observação
    Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. A matéria vai ao Plenário.
  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora CAMILA CABRAL PIRES ALVES, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Sérgio Costa Ravagnani.
    Relatora
    Senadora Tereza Cristina
    Relatório
    Pronto para deliberação
    Resultado
    Aprovada a indicação do Sr. Camila Cabral Pires Alves para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE por 24 (vinte e quatro) votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
    Observação
    Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. A matéria vai ao Plenário.
  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor DIOGO THOMSON DE ANDRADE, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luis Henrique Bertolino Braido.
    Relator
    Senador Rodrigo Cunha
    Relatório
    Pronto para deliberação.
    Resultado
    Aprovada a indicação do Sr. Diogo Thomson De Andrade para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 24 (vinte e quatro) votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
    Observação
    Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. A matéria vai ao Plenário.
  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Lenisa Rodrigues Prado.
    Relator
    Senador Nelsinho Trad
    Relatório
    Pronto para deliberação.
    Resultado
    Aprovada a indicação do Sr. Diogo Thomson De Andrade para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 23(vinte e três) votos a favor, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção.
    Observação
    Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. A matéria vai ao Plenário.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Alan Rick
Professora Dorinha Seabra
Rodrigo Cunha
Eduardo Braga Presente
Renan Calheiros
Fernando Farias
Oriovisto Guimarães Presente
Carlos Viana
Cid Gomes
Izalci Lucas Presente
Suplentes
1. Sergio Moro Presente
2. Efraim Filho
3. Davi Alcolumbre
4. Jader Barbalho
5. Giordano
6. Fernando Dueire Presente
7. Marcos do Val
8. Weverton Presente
9. Plínio Valério Presente
10. Randolfe Rodrigues
Titulares
Vanderlan Cardoso Presente
Irajá
Otto Alencar Presente
Omar Aziz Presente
Angelo Coronel Presente
Rogério Carvalho Presente
Augusta Brito Presente
Teresa Leitão Presente
Sérgio Petecão Presente
Zenaide Maia Presente
Suplentes
1. Jorge Kajuru Presente
2. Margareth Buzetti Presente
3. Nelsinho Trad
4. Lucas Barreto
5. Alessandro Vieira Presente
6. Paulo Paim Presente
7. Humberto Costa
8. Jaques Wagner Presente
9. Daniella Ribeiro
10. VAGO
Titulares
Wellington Fagundes Presente
Rogerio Marinho Presente
Wilder Morais Presente
Eduardo Gomes
Suplentes
1. Jaime Bagattoli
2. Flávio Bolsonaro Presente
3. Magno Malta
4. Romário
Titulares
Ciro Nogueira Presente
Tereza Cristina Presente
Mecias de Jesus Presente
Suplentes
1. Esperidião Amin Presente
2. Laércio Oliveira Presente
3. Damares Alves Presente
Parlamentares
Flávio Arns Presente

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12