Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora CAMILA CABRAL PIRES ALVES, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Sérgio Costa Ravagnani.
Aprovada a indicação do Sr. Camila Cabral Pires Alves para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE por 24 (vinte e quatro) votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Observação
Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
A matéria vai ao Plenário.