Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor DIOGO THOMSON DE ANDRADE, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luis Henrique Bertolino Braido.
Aprovada a indicação do Sr. Diogo Thomson De Andrade para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 24 (vinte e quatro) votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Observação
Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
A matéria vai ao Plenário.