Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Aprovada a indicação do Sr. José Levi Mello Do Amaral Júnior para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 23 (vinte e três) votos a favor, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção.
Observação
Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
A matéria vai ao Plenário.