Institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação desta Emenda Constitucional, e dá outras providências.
Favorável à Proposta, e às Emendas n.sº 12 e 17; e parcialmente favorável às Emendas n°s 19 e 31, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta; e pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 a 11, 13 a 16, 18, 20 a 30 e 32.
Resultado
Vista coletiva concedida nos termos regimentais.
Observação
Durante a reunião, o Senador Otto Alencar leu o complemento de seu Relatório, contrário às Emendas nºs 32 a 53, e reformulou o substitutivo apresentado.