Lei nº 13.178 de 22/10/2015

Lei nº 13.178 de 22/10/2015

Ementa

Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/10/2015] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLC 90/2012. AUTOR: DEPUTADO LUIS CARLOS HEINZE. AGENDA BRASIL 2015 - PRESIDÊNCIA: RENAN CALHEIROS. ESTA LEI ENTRE EM VIGOR APÓS DECORRIDOS QUARENTA E CINCO DIAS DE SUA PUBLICAÇAO OFICIAL.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Política Fundiária e Reforma Agrária

Catálogo

DOMINIO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .

Indexação

NORMAS , RATIFICAÇÃO , REGISTRO , IMOVEL , ALIENAÇÃO , CONCESSÃO , TERRA PUBLICA , FAIXA DE FRONTEIRA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 1, § 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 1, § 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 2, § 2 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 2, apenas o Caput - Alteração Vetada

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 3 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]

Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]

Art. 1, § 2 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]

Art. 1, § 3 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]

Art. 2 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]

Art. 2, § 2 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]

Art. 3 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]

Art. 3, caput, Inciso 2, apenas o Caput [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]