Lei nº 13.178 de 22/10/2015
Lei nº 13.178 de 22/10/2015
Ementa | Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/10/2015] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 90/2012. AUTOR: DEPUTADO LUIS CARLOS HEINZE. AGENDA BRASIL 2015 - PRESIDÊNCIA: RENAN CALHEIROS. ESTA LEI ENTRE EM VIGOR APÓS DECORRIDOS QUARENTA E CINCO DIAS DE SUA PUBLICAÇAO OFICIAL. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Política Fundiária e Reforma Agrária
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Catálogo |
DOMINIO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .
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Indexação |
NORMAS , RATIFICAÇÃO , REGISTRO , IMOVEL , ALIENAÇÃO , CONCESSÃO , TERRA PUBLICA , FAIXA DE FRONTEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 287 de 22/06/2021
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 13.178/2015, fixando-se como condição para a ratificação de registros imobiliários, além dos requisitos formais previstos naquele diploma, que os respectivos imóveis rurais se submetam à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos no art. 188 da Constituição da República e dos demais dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social (inc. XXIII do art. 5º, caput e inc. III do art. 170, e art. 186 da Constituição do Brasil).
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
Art. 1, § 2 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
Art. 1, § 3 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
Art. 2 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
Art. 2, § 2 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
Art. 3 [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
Art. 3, caput, Inciso 2, apenas o Caput [Lei nº 13.178 de 22/10/2015]
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