Decreto-Lei nº 1.414 de 18/08/1975
Decreto-Lei nº 1.414 de 18/08/1975
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 19/08/1975] (p. 10481, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Catálogo  | 
                      TERRA DEVOLUTA . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  RATIFICAÇÃO ,  CONCESSÃO ,  ALIENAÇÃO ,  TERRA DEVOLUTA ,  FAIXA DE FRONTEIRA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Aprovação de Texto 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 03/10/1975] (p. 13233, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 01/12/1975] (p. 16052, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 30/06/1981] (p. 12145, col. 2)
                                             
                                        
 Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.414 de 18/08/1975] 
 Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.414 de 18/08/1975] 
 Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.414 de 18/08/1975] 
 Art. 7 [Decreto-Lei nº 1.414 de 18/08/1975] 
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