Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995

Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995

Ementa

DISPÕE SOBRE AS OPERAçÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICIPIOS E DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE CONCESSÃO DE GARANTIAS , SEUS LIMITES E CONDIçÕES DE AUTORIZAçÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/1995] (p. 21064, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Multivigente ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR CARLOS BEZERRA - PRS 17 DE 1996.

Catálogo

DIVIDA INTERNA , DIVIDA EXTERNA .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , RELAÇÃO , REQUISITOS , CONCESSÃO , PROIBIÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ELEIÇÕES , AUTORIZAÇÃO , LIMITAÇÃO , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO INTERNO , EMPRESTIMO EXTERNO , CORRELAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , AUTARQUIA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4, caput, Inciso 2 [Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995]

Art. 11 [Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995]

Art. 13 [Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995]

Art. 13, caput, Inciso 10 [Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995]

Art. 13, caput, Inciso 11 [Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995]