
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Textos Disponíveis |
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Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/10/2003] (p. 1, col. 1) |
Lei nº 10.741 de 01/10/2003
Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Apelido | ESTATUTO DO IDOSO |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/10/2003] (p. 1, col. 1) ( Ver diário) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO PAULO PAIM - PL. 3561 DE 1997. |
Catálogo |
ESTATUTO , IDOSO .
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Indexação |
CRIAÇÃO , ESTATUTO , IDOSO , DEFINIÇÃO , DIREITOS , ASSISTENCIA , ATENDIMENTO , PRESERVAÇÃO , CIDADANIA , DIREITO A VIDA , DIREITO A SAUDE , ATIVIDADE CULTURAL , EDUCAÇÃO , LAZER , ESPORTE , TRANSPORTE GRATUITO , PRIORIDADE , PROCEDIMENTO JUDICIAL , HABITAÇÃO , PESSOA FISICA , LIMITE DE IDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 9 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 3, § 2 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 7, caput [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 13 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 15, § 5 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 15, § 5, Inciso 1 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 15, § 5, Inciso 2 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 15, § 6 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 15, § 7 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 19 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 25, caput [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 25, Parágrafo Único [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 34 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 38, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 38, Parágrafo Único [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 40 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 42 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 48, Parágrafo Único [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
Art. 71, § 5 [Lei nº 10.741 de 01/10/2003]
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