Lei Complementar nº 1 de 09/11/1967

Lei Complementar nº 1 de 09/11/1967

Ementa

Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos municípios.

Apelido

Lei Orgânica dos Municípios (1967)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/11/1967] (p. 11391, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 20/11/1967] (p. 11647, col. 2)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLC 102 DE 1967.

Catálogo

MUNICIPIOS .

Indexação

COMPETENCIA , ASSEMBLEIA LEGISLATIVA , ESTADOS , REALIZAÇÃO , PLEBISCITO , CRIAÇÃO , MUNICIPIOS .
POSSE , PREFEITO , VICE-PREFEITO , VEREADOR .
FIXAÇÃO , LIMITE GEOGRAFICO , CRIAÇÃO , MUNICIPIOS .
NORMAS , INSTALAÇÃO , FUSÃO , MUNICIPIOS , DEPENDENCIA , ELEIÇÃO MUNICIPAL .
CRIAÇÃO , MUNICIPIOS , DEPENDENCIA , LEI ESTADUAL , REQUISITOS , COMPROVAÇÃO , CONSULTA , INTERESSE , POPULAÇÃO .
NORMAS , PROCESSO , CRIAÇÃO , MUNICIPIOS .
EXCLUSÃO , CRIAÇÃO , MUNICIPIOS , TERRITORIOS FEDERAIS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei Complementar nº 1 de 09/11/1967]

Art. 6 [Lei Complementar nº 1 de 09/11/1967]