Decreto-Lei nº 3.143 de 25/03/1941
Decreto-Lei nº 3.143 de 25/03/1941
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Ementa | Permite no corrente ano a realização de novas provas dos concursos de habilitação ou exames vestibulares. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/03/1941] (p. 6261, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 344, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , REALIZAÇÃO , PROVA , CONCURSO , HABILITAÇÃO , EXAME VESTIBULAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/03/1942] (p. 3917, col. 1)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/03/1943] (p. 3913, col. 1)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/03/1944] (p. 5289, col. 1)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/03/1944] (p. 5673, col. 1)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/04/1944] (p. 6233, col. 1)
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