Decreto-Lei nº 1.846 de 30/12/1980

Decreto-Lei nº 1.846 de 30/12/1980

Ementa

Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-Lei n.º 1.396, de 12 de março de 1975.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1980] (p. 26289, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS , INCIDENCIA , EXPORTAÇÃO , SAL .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Vigência

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo