Decreto-Lei nº 1.396 de 12/03/1975
Decreto-Lei nº 1.396 de 12/03/1975
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Ementa | Isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1975] (p. 3033, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS , EXPORTAÇÃO , SAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/05/1975] (p. 5681, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/09/1978] (p. 14226, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/12/1980] (p. 26289, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/08/1981] (p. 15333, col. 2)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.396 de 12/03/1975]
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