Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975
Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975
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                     Ementa  | Altera a redação dos artigos 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 17/12/1975] (p. 16745, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      COMPETENCIA ,  SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) ,  CALCULO ,  REDUÇÃO ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  PRODUTO INDUSTRIALIZADO ,  ZONA FRANCA ,  MUNICIPIO ,  MANAUS (AM) ,  ESTADO DO AMAZONAS (AM) . 
                                 NECESSIDADE ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  MATERIA-PRIMA ,  PRODUTO INDUSTRIALIZADO ,  ZONA FRANCA . 
                                 CALCULO ,  REDUÇÃO ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  PRODUTO INDUSTRIALIZADO ,  ZONA FRANCA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Aprovação de Texto 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 29/04/1976] (p. 5319, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 11/02/1988] (p. 2497, col. 2)
                                             
                                        
 Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata 
 Declaração de Legislação Correlata 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975] 
 Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975] 
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