Decreto-Lei nº 356 de 15/08/1968

Decreto-Lei nº 356 de 15/08/1968

Ementa

Estende benefícios do Decreto-lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a áreas da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/08/1968] (p. 7257, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ZONA FRANCA .

Indexação

NORMAS , APLICAÇÃO , BENEFICIO , ISENÇÃO , TRIBUTOS , MERCADORIA ESTRANGEIRA .
EXTENSÃO , INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , TRIBUTAÇÃO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , FAIXA DE FRONTEIRA , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
NORMAS , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , DESTINAÇÃO , MERCADORIA , ISENÇÃO , TRIBUTOS .
CONVENIO , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , FUNCIONAMENTO , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
DEFINIÇÃO , DEMARCAÇÃO , AMAZONIA OCIDENTAL .
NORMAS , SAIDA , MERCADORIA , ISENÇÃO , TRIBUTOS , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto-Lei nº 356 de 15/08/1968]