Decreto nº 13.090 de 04/08/2026
Decreto nº 13.090 de 04/08/2026
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/08/2026] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 05/08/2026] (p. 6, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 05/08/2026] (p. 6, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 08/05/2026] (p. 6, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃOS , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor oito dias após a publicação do Decreto nº 13.090/2026, ocorrida em 5/8/2026.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; os incisos XI e XII do caput do art. 14; o inciso VI do caput do art. 27; os incisos III, V, VI, VIII, IX e XI do caput do art. 28; o inciso VII do caput do art. 31; o caput e o inciso II do caput do art. 33; os incisos I, III e IV do caput do art. 35; e os incisos II e III do caput do art. 35-B, todos do Anexo I ao Decreto nº 11.353/2023. A alteração entra em vigor oito dias após a publicação do Decreto nº 13.090/2026, ocorrida em 5/8/2026.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera a alínea "j" do inciso I, a alínea "c" do inciso II e a alínea "a" do inciso III, todos do caput do art. 2º; o art. 6º; a alínea "b" do inciso VIII e o inciso IX do caput do art. 12; o inciso II do caput, os incisos VI e VII do caput e o parágrafo único, todos do art. 13; o inciso IV do caput do art. 14; o inciso IX do caput do art. 24; os incisos I, III, IV, IX e X do caput do art. 25; os incisos XIV e XV do caput e o parágrafo único do art. 28; os incisos VI, XI e XII do caput do art. 31; os incisos IX, X e XI do caput do art. 32; os incisos I, III, IV; VI, VII, VIII e IX do caput do art. 33; o caput e os incisos III, IV, V, VII, VIII, XI, XII e XIII do caput do art. 34; o caput e os incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do caput do art. 35; o art. 35-B; e o art. 35-C, todos do Anexo I ao Decreto nº 11.353/2023. A alteração entra em vigor oito dias após a publicação do Decreto nº 13.090/2026, ocorrida em 5/8/2026.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera os itens 1 e 3 da alínea "d" e os itens 1 e 2 da alínea "e" do inciso II do caput do art. 2º; o inciso VII do caput do art. 25; os incisos I a IV do caput do art. 34-A; o inciso I do caput do art. 35-B; e o art. 35-B-A, todos do Anexo I ao Decreto nº 11.353/2023. As alterações entram em vigor oito dias após a publicação do Decreto nº 13.090/2026, ocorrida em 5/8/2026.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor 8 dias após a publicação do Decreto nº 13.090/2026, ocorrida em 5/8/2026.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor 8 dias após a publicação do Decreto nº 13.090/2026, ocorrida em 5/8/2026.
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