Decreto nº 11.978 de 08/04/2024
Decreto nº 11.978 de 08/04/2024
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/04/2024] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 09/04/2024] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 09/04/2024] (p. 5, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 09/04/2024] (p. 6, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 30/4/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353/2023. A alteração entra em vigor em 30/4/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353/2023: os itens 6 e 7 da alínea "b", a alínea "d" e a alínea "e", todos do inciso II do caput do art. 2º; além dos incisos V, VI e VII do caput do art. 25. As alterações entram em vigor em 30/4/2024.
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