Lei nº 14.982 de 20/09/2024

Lei nº 14.982 de 20/09/2024

Ementa

Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/2024] (p. 5, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Organização do Estado / Poder Legislativo
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração

Indexação

NORMAS , VANTAGEM PESSOAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , QUADRO DE PESSOAL , SENADO , CONVALIDAÇÃO , REAJUSTE , RESSALVA , PROIBIÇÃO , AUMENTO , VALOR , PRESERVAÇÃO , EFEITOS FINANCEIROS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 - Veto
  • Art. 3, caput - Veto
  • Art. 3, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 4, caput - Veto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 62-A - Ressalva

Declaração de Convalidação

Declaração de Convalidação

Declaração de Convalidação

Declaração de Convalidação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 1 [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]

Art. 3, caput [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]

Art. 4, caput [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]