Lei nº 14.982 de 20/09/2024
Lei nº 14.982 de 20/09/2024
Ementa | Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/2024] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Organização do Estado / Poder Legislativo
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
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Indexação |
NORMAS , VANTAGEM PESSOAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , QUADRO DE PESSOAL , SENADO , CONVALIDAÇÃO , REAJUSTE , RESSALVA , PROIBIÇÃO , AUMENTO , VALOR , PRESERVAÇÃO , EFEITOS FINANCEIROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Convalidação Ficam convalidados os reajustes às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, inclusive os ainda não implementados, concedidos por esta Lei, mantidos seus efeitos financeiros para todos os fins.
Declaração de Convalidação Ficam convalidados os reajustes às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, inclusive os ainda não implementados, concedidos por esta Lei, mantidos seus efeitos financeiros para todos os fins.
Declaração de Convalidação Ficam convalidados os reajustes às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, inclusive os ainda não implementados, concedidos por esta Lei, mantidos seus efeitos financeiros para todos os fins.
Declaração de Convalidação Ficam convalidados os reajustes às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, inclusive os ainda não implementados, concedidos por esta Lei, mantidos seus efeitos financeiros para todos os fins.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 1 [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]
Art. 3, caput [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]
Art. 4, caput [Lei nº 14.982 de 20/09/2024]
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