Lei nº 13.483 de 21/09/2017
Lei nº 13.483 de 21/09/2017
Ementa | Institui a Taxa de Longo Prazo (TLP); dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); altera as Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990, 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 10.893, de 13 de Julho de 2004, e 10.849, de 23 de março de 2004; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/2017] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | Sobre a produção de efeitos desta lei, vide o art. 19. Origem: MPV 777/2017. Autor: Presidência da República |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CALCULO , Taxa de Longo Prazo (TLP) , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , OBJETIVO , REMUNERAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM) , FINANCIAMENTO , TESOURO NACIONAL , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 499 de 02/09/2022
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos em 1/1/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações produzem efeitos em 01/01/2018.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos em 1/1/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações produzem efeitos em 01/01/2018.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 2 [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 2, § 6 [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 3 [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 3, § 4 [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 5, caput [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 5, § 3 [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 11, § 1, Inciso 1 [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 11, § 1, Inciso 3 [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 18-A, caput [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
Art. 18-A, Parágrafo Único [Lei nº 13.483 de 21/09/2017]
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