Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para consideração dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica.
Relator
Senador Paulo Paim
Relatório
Pela aprovação do projeto, na forma da Emenda nº 1 – CDH (Substitutivo).
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1 – CDH (substitutivo).
2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Relator
Senador Nelsinho Trad
Relatório
Pela aprovação do projeto com as emenda nºs 1 e 2-CAS, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CAS.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 17/10/2023 e 07/11/2023.
3. Em 07/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais, e retirado de pauta.
Estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
Relator
Senador Nelsinho Trad
Relatório
Pelo arquivamento
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 17/10/2023 e 07/11/2023.
3. Em 06/11/2023, foi apresentada a emenda n° 2, de autoria do Senador Magno Malta (PL/ES).
Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática.
Relator
Senador Humberto Costa
Relatório
Pela aprovação do projeto e da Emenda n. 1.
Observação
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2. Em 05/10/2023, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG).