Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Pela aprovação do projeto com as emenda nºs 1 e 2-CAS, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CAS.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 17/10/2023 e 07/11/2023.
3. Em 07/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais, e retirado de pauta.