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2 - PL 5099/2019 - 39ª Reunião, Extraordinária - CE

Comissão de Educação e Cultura
Comissão Permanente
07/10/2025 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Agendada

Projeto de Lei n° 5099, de 2019

Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do projeto com as emenda nºs 1 e 2-CAS, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CAS. 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 17/10/2023 e 07/11/2023. 3. Em 07/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais, e retirado de pauta.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.7