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11ª Reunião, Extraordinária - CDR

Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Comissão Permanente
28/05/2024 às 09h30 Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada Semipresencial

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como semiárido 44 municípios do Estado do Maranhão.
    Relatório
    Pela aprovação com 4 (quatro) emendas que apresenta e rejeição da Emenda nº1 - CDR
    Resultado
    Retirado de pauta a pedido do relator para reexame.
  • Ementa
    Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977.
    Relator
    Senador Davi Alcolumbre
    Relator Ad hoc
    Senador Flávio Bolsonaro
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1829 de 2019, com acolhimento parcial da Emenda nº 5-CCJ (SUBSTITUTIVO), que incorpora, total ou parcialmente, as Emendas nºs 1 a 3-CCJ, as Emendas nºs 6 a 10-CDR e a Emenda n° 13-CDR, nos termos da Emenda Substitutiva apresentada.
    Resultado
    Designado relator ad hoc, o Senador Flávio Bolsonaro, é lido o relatório e concedida vista coletiva nos termos regimentais.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o turismo colaborativo.
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto com 1 (uma) emenda que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão favorável à matéria, com a Emenda nº 1 - [CDR]. Foi aprovado o Requerimento nº 11, de 2024-CDR (Urgência) apresentado pela relatora, Senadora Janaína Farias.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro – Oeste – FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário.
    Relatório
    Pela aprovação nos termos do substitutivo e acolhimento parcial da Emenda 1-T.
    Resultado
    Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão favorável à matéria, nos termos da Emenda nº 2-[CDR] (Substitutivo) com acolhimento parcial da Emenda nº 1-T.
  • Ementa
    Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2994/2020.
    Resultado
    Aprovado

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Davi Alcolumbre
Efraim Filho
Eduardo Braga
Marcelo Castro Presente
Zequinha Marinho
Cid Gomes
Suplentes
1. Fernando Farias
2. Rodrigo Cunha
3. Ivete da Silveira
4. Professora Dorinha Seabra
5. Alan Rick
6. Izalci Lucas Presente
Titulares
Irajá
Sérgio Petecão
Angelo Coronel
Beto Faro
Paulo Paim Presente
Jaques Wagner Presente
Suplentes
1. Omar Aziz
2. Zenaide Maia
3. Margareth Buzetti Presente
4. Janaína Farias Presente
5. Teresa Leitão Presente
6. Randolfe Rodrigues
Titulares
Flávio Bolsonaro Presente
Rogerio Marinho Presente
Jorge Seif Presente
Suplentes
1. Astronauta Marcos Pontes Presente
2. Eduardo Girão
3. Wilder Morais
Titulares
Laércio Oliveira
Mecias de Jesus Presente
Suplentes
1. Dr. Hiran Presente
2. Hamilton Mourão Presente
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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