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77ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
16/12/2014, Logo após a 76ª reunião Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Dispõe sobre a ampliação da participação da União no financiamento da educação, o destino dos recursos e a sua fiscalização.
    Relatório
    Pela rejeição da Sugestão.
    Resultado
    Aprovado o Relatório que passa a constituir o Parecer da CDH pela rejeição da Sugestão. A matéria vai ao arquivo.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Estabelece novas regras sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.
    Relatório
    Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei do Senado que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o Relatório que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável à Sugestão na forma do Projeto de Lei do Senado.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Encaminha proposta de Projeto de Lei instituindo um sistema de ouvidorias, no âmbito do Poder Executivo Federal.
    Relatório
    Pelo arquivamento da Sugestão.
    Resultado
    Aprovado o Relatório que passa a constituir o Parecer da CDH pelo arquivamento da Sugestão.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a unificação nacional da data de eleição de Conselheiro Tutelar.
    Relatora
    Senadora Vanessa Grazziotin
    Relatório
    Pela rejeição do Projeto.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar que as empresas que operem frotas de táxis com vinte ou mais veículos tenham ao menos cinco por cento da frota adaptada para o acesso de pessoas com deficiência.
    Relator
    Senador Antonio Carlos Valadares
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CI.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tratar do fornecimento, pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, de serviços ao consumidor portador de deficiência visual.
    Relator Ad hoc
    Senador Magno Malta
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo).
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, como Presidente da Subcomissão da Memória, Justiça e Verdade, e Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal – CDH, requeiro que esta comissão reproduza trezentos (300) exemplares do relatório final da Comissão Nacional da Verdade – CNV, e da Comissão Camponesa da Verdade – Violação de Direitos no Campo 1946-1988. O Relatório da Comissão Nacional da Verdade foi publicado em 10 de dezembro 2014, e é dividido em três volumes. Este é resultado de dois anos e sete meses de trabalho desta comissão, criada para apurar e esclarecer, indicando as circunstâncias e a autoria, as graves violações de direitos humanos praticados entre 1946 e 1988 (período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras), com o objetivo de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. A Comissão Camponesa da Verdade (CCV) foi criada em 2012, fruto do Encontro Unitário dos Trabalhadores, Trabalhadoras e Povos do Campo, das Águas e das Florestas. O Relatório final do Grupo de Trabalho enumera as violações de direitos humanos relacionadas à luta pela terra e contra populações indígenas, por motivações políticas no período compreendido entre 1946-1988.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam anexadas as assinaturas recolhidas pela campanha “50 Dias contra a impunidade” da Anistia Internacional ao PLS 237, de 2013, que pleiteia os seguintes pontos: - Revisão da Lei de Anistia de 1979, eliminando os dispositivos que impedem a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos; e cumpra a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, investigue e puna os crimes contra a humanidade cometidos por agentes do Estado durante o regime militar. - Aprovação de legislação que adapte as disposições do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional sobre crimes contra a humanidade e crimes de guerra no direito interno Brasileiro. - Apoio e desenvolvimento de políticas de memória, como a abertura de arquivos e o estabelecimento de museus, para manter presente a história das violações de direitos humanos no Brasil e evitar a repetição das mesmas. Solicito também ao Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) que seja dada a celeridade na aprovação do projeto supracitado.
    Resultado
    Aprovado

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Ana Rita
João Capiberibe
Paulo Paim
Randolfe Rodrigues
Cristovam Buarque
Marta Suplicy
Suplentes
1. Ângela Portela
2. Eduardo Suplicy
3. Humberto Costa
4. Anibal Diniz
5. João Durval
6. Antonio Carlos Valadares
Titulares
Roberto Requião
VAGO
Paulo Davim
Vanessa Grazziotin
Sérgio Petecão
Lídice da Mata
Suplentes
1. VAGO
2. Ricardo Ferraço
3. VAGO
4. VAGO
5. VAGO
6. VAGO
Titulares
Jayme Campos
Lúcia Vânia
Cícero Lucena
Flexa Ribeiro
Suplentes
1. Cyro Miranda
2. Alvaro Dias
3. Wilder Morais
4. Mário Couto
Titulares
Magno Malta
Jorge Afonso Argello
Marcelo Crivella
Suplentes
1. João Vicente Claudino
2. VAGO
3. VAGO
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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