Esta Lei dispõe sobre o uso do Cadastro Positivo para concessão de descontos e benefícios pecuniários para os cidadãos que são adimplentes em seus financiamentos que usam recursos públicos e já amortizaram mais de 75% da dívida total.
Favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1 e 2
Observação
1. Em 10/06/2025, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Em 10/05/2025, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da senadora Augusta Brito.
3. Em 17/06/2025, foi apresentada a emenda nº 2, do senador Rogério Carvalho.
4. A matéria será apreciada pela CCT, em decisão terminativa.