Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na comercialização de produção minerária, bem como dos direitos a ela associada, com vistas a combater a extração ou produção não autorizada de minérios, a sonegação, a evasão de recursos, bem como a valorização dos recursos minerais como bens da União, na forma do inciso IX do art. 20 da Constituição Federal.