Esta Lei dispõe sobre o uso do Cadastro Positivo para concessão de descontos e benefícios pecuniários para os cidadãos que são adimplentes em seus financiamentos que usam recursos públicos e já amortizaram mais de 75% da dívida total.
1. Em 10/6/2025, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Em 10/6/2025, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da senadora Augusta Brito.
3. A matéria será apreciada pela CCT, em decisão terminativa.