Acrescenta o art. 253-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados em atividades de abate e processamento de carnes.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa