Lei nº 12.933 de 26/12/2013
Lei nº 12.933 de 26/12/2013
Ementa | Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/2013] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: SCD 188/2007. AUTOR: SENADOR EDUARDO AZEREDO E OUTROS |
Classificação Temática |
Política Social / Cultura
|
Catálogo |
POLITICA CULTURAL .
|
Indexação |
NORMAS , CONCESSÃO , DESCONTO , REDUÇÃO , VALOR , INGRESSO , CATEGORIA , ESTUDANTE , PESSOA IDOSA , PESSOA CARENTE , ATIVIDADE CULTURAL , CINEMA , TEATRO , ESPORTE , LAZER .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
A declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 1º e § 2º do art. 2º recaem sobre a expressão "filiadas àquelas". Foi conferida interpretação conforme a Constituição à expressão "entidades estaduais e municipais", constante dos mesmos dispositivos, para fixar o entendimento de que as entidades estaduais e municipais referidas nesses preceitos são entidades de representação estudantil. Também foi conferida interpretação conforme a Constituição à expressão "pelas entidades nacionais antes referidas", no sentido de que as entidades nacionais responsáveis pela definição do modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) devem fixar parâmetros razoáveis para o modelo, os quais não podem obstar o acesso a este pelas entidades às quais a própria lei reconheceu a prerrogativa de emissão do documento, assegurando-se, ainda, a observância da previsão legal de que o documento poderá ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei nº 12.933 de 26/12/2013]
Art. 1, § 4 [Lei nº 12.933 de 26/12/2013]
Art. 1, § 5 [Lei nº 12.933 de 26/12/2013]
Art. 1, § 6 [Lei nº 12.933 de 26/12/2013]
Art. 1-A [Lei nº 12.933 de 26/12/2013]
Art. 1-B [Lei nº 12.933 de 26/12/2013]
Art. 2, § 2 [Lei nº 12.933 de 26/12/2013]
|