Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.108 de 25/03/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.108 de 25/03/2022

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para: 1) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão "filiadas àquelas", constante dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e conferir interpretação conforme à Constituição à expressão "entidades estaduais e municipais", contida também nos §§ 2º e 4º do art. 1º e § 2º do art. 2º, para fixar o entendimento de que as entidades estaduais e municipais referidas nesses preceitos são entidades de representação estudantil; e 2) não acolher o pleito de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "pelas entidades nacionais antes referidas", mas fixar interpretação conforme à Constituição à expressão, no sentido de que as entidades nacionais responsáveis pela definição do modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) devem fixar parâmetros razoáveis para o modelo, os quais não podem obstar o acesso a este pelas entidades às quais a própria lei reconheceu a prerrogativa de emissão do documento, assegurando-se, ainda, a observância da previsão legal de que o documento poderá ter 50% (cinquenta por cento) de características locais (art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, parte final), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/03/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 1, § 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 1, § 4 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 1, § 4 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 2, § 2 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 2, § 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição