Lei nº 12.695 de 25/07/2012
Lei nº 12.695 de 25/07/2012
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                     Ementa  | Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 26/07/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - MPV 562 DE 2012. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Política Social / Educação 
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                     Catálogo  | 
                      EDUCAÇÃO . 
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                     Indexação  | 
                      DEFINIÇÃO ,  CRITERIOS ,  PLANO NACIONAL ,  GOVERNO FEDERAL ,  OBJETIVO ,  TRANSFERENCIA FINANCEIRA ,  UNIÃO FEDERAL ,  DESTINAÇÃO ,  AMBITO ,  FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) ,  EDUCAÇÃO ,  ESTADOS ,  MUNICIPIOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Provisória 
 Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Conversão em Lei com Alteração  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 6, caput [Lei nº 12.695 de 25/07/2012] 
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