Lei nº 12.276 de 30/06/2010
Lei nº 12.276 de 30/06/2010
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                     Ementa  | Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/06/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 8 DE 2010. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Infraestrutura / Minas e Energia 
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                     Catálogo  | 
                      POLITICA ENERGETICA . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  UNIÃO FEDERAL ,  CESSÃO ,  PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) ,  DISPENSA ,  LICITAÇÃO ,  PESQUISA ,  LAVRA DE PETROLEO ,  GAS ,  HIDROCARBONETO ,  AREA ,  PRE-SAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
 Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata 
 Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1, § 2 [Lei nº 12.276 de 30/06/2010] 
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