Medida Provisória nº 410 de 06/01/1994
Medida Provisória nº 410 de 06/01/1994
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Ementa | Atribui competência ao Ministro de Estado da Saúde para praticar atos ad referendum da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/01/1994] (p. 204, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | EDIçÃO ANTERIOR: MPV-000383. |
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Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DE PREVIDENCIA SOCIAL (INAMPS) , JUNTA DELIBERATIVA , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |