Medida Provisória nº 383 de 06/12/1993

Medida Provisória nº 383 de 06/12/1993

Ementa

Atribui compentência ao Ministro de Estado da Saúde para praticar atos "ad referendum" da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1993] (p. 18700, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DE PREVIDENCIA SOCIAL (INAMPS) , JUNTA DELIBERATIVA , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) .

Normas posteriores