retificação

LEI Nº 9.295, DE 19 DE JULHO DE 1996.

Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências.

Na página 13477, 2º coluna, onde se lê:

“Art. 10 ........................................................................................................................

Parágrafo único. Serviço de Valor Adicionado é a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos e um serviço...”

 

Leia-se:

“Art. 10 ........................................................................................................................

Parágrafo único. Serviço de Valor Adicionado é a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos a um serviço...”