Lei nº 9.129 de 20/11/1995
Lei nº 9.129 de 20/11/1995
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                     Ementa  | Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica, e determina outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 21/11/1995] (p. 18617, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO INOCENCIO OLIVEIRA (PFL/PE) - PL. 373 DE 1995. | 
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                     Catálogo  | 
                      PREVIDENCIA SOCIAL . 
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                     Indexação  | 
                      CANCELAMENTO ,  PARCELAMENTO ,  REDUÇÃO ,  MULTA ,  DEBITOS ,  EMPREGADOR ,  CORRELAÇÃO ,  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ,  ALTERAÇÃO ,  LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA ,  CORRELAÇÃO ,  CONCESSÃO ,  AUXILIO-ACIDENTE . 
                                 FIXAÇÃO ,  CRITERIOS ,  APURAÇÃO ,  ATUALIZAÇÃO . 
                                 NORMAS ,  AUTORIZAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  PARCELAMENTO ,  DEBITOS ,  EMPREGADOR ,  CORRELAÇÃO ,  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA ,  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Legislação Correlata 
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