Lei nº 7.498 de 25/06/1986
Lei nº 7.498 de 25/06/1986
Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/1986] (p. 9273, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO NILSON GIBSON - PL. 3427 DE 1980. |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
|
Indexação |
REQUISITOS , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ENFERMAGEM .
DEFINIÇÃO , PROFISSÃO , ENFERMEIRO , TECNICO , ENFERMAGEM , AUXILIAR DE ENFERMAGEM , PARTEIRA .
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ENFERMAGEM .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/06/1987] (p. 8853, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 439 de 04/08/2022
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 15-A, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-A, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-B, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-B, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-C, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-C, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-D, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-E, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 15-E, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
Art. 23, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]
|