Lei nº 7.498 de 25/06/1986

Lei nº 7.498 de 25/06/1986

Ementa

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/06/1986] (p. 9273, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO NILSON GIBSON - PL. 3427 DE 1980.

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

REQUISITOS , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ENFERMAGEM .
DEFINIÇÃO , PROFISSÃO , ENFERMEIRO , TECNICO , ENFERMAGEM , AUXILIAR DE ENFERMAGEM , PARTEIRA .
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ENFERMAGEM .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 23, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15-A, caput - Acréscimo
  • Art. 15-A, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 15-B, caput - Acréscimo
  • Art. 15-B, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 15-C, caput - Acréscimo
  • Art. 15-C, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 15-D, caput - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15-E, caput - Acréscimo Vetado
  • Art. 15-E, Parágrafo Único - Acréscimo Vetado

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 15-A, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-A, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-B, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-B, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-C, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-C, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-D, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-E, caput [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 15-E, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]

Art. 23, Parágrafo Único [Lei nº 7.498 de 25/06/1986]