Lei nº 5.506 de 08/10/1968

Lei nº 5.506 de 08/10/1968

Ementa

Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/10/1968] (p. 8801, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ESTADO DO ACRE (AC) , PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , FUNCIONARIO CIVIL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , DIREITOS , RETORNO , SERVIÇO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 5.506 de 08/10/1968]

Art. 2 [Lei nº 5.506 de 08/10/1968]