Lei nº 5.506 de 08/10/1968
Lei nº 5.506 de 08/10/1968
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Ementa | Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/10/1968] (p. 8801, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
ESTADO DO ACRE (AC) , PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , FUNCIONARIO CIVIL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , DIREITOS , RETORNO , SERVIÇO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/05/1974] (p. 5661, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/06/1980] (p. 12455, col. 2)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 5.506 de 08/10/1968]
Art. 2 [Lei nº 5.506 de 08/10/1968]
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