Lei nº 3.972 de 13/10/1961

Lei nº 3.972 de 13/10/1961

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S.A., em organização pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/10/1961] (p. 9125, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUTIVO , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , AÇOS FINOS PIRATINI SA (AFP) , SUBSCRIÇÃO , AÇÕES , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , AÇOS FINOS PIRATINI SA (AFP) , CREDITO ESPECIAL , EXECUTIVO , PARTICIPAÇÃO , AÇÕES , AÇOS FINOS PIRATINI SA (AFP) , SOCIEDADE ANONIMA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 11 [Lei nº 3.972 de 13/10/1961]