Lei nº 3.972 de 13/10/1961
Lei nº 3.972 de 13/10/1961
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S.A., em organização pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/10/1961] (p. 9125, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
EXECUTIVO , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , AÇOS FINOS PIRATINI SA (AFP) , SUBSCRIÇÃO , AÇÕES , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , AÇOS FINOS PIRATINI SA (AFP) , CREDITO ESPECIAL , EXECUTIVO , PARTICIPAÇÃO , AÇÕES , AÇOS FINOS PIRATINI SA (AFP) , SOCIEDADE ANONIMA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/06/1965] (p. 6001, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/06/1970] (p. 4697, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/02/1975] (p. 2257, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 11 [Lei nº 3.972 de 13/10/1961]
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