Decreto-Lei nº 1.393 de 25/02/1975
Decreto-Lei nº 1.393 de 25/02/1975
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Ementa | Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/02/1975] (p. 2257, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 27/02/1975] (p. 2380, col. 3) |
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Catálogo |
SIDERURGIA BRASILEIRA S/A (SIDERBRAS) , CAPITAL SOCIAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , TESOURO NACIONAL , SUBSCRIÇÃO , AÇÕES , AUMENTO , CAPITAL SOCIAL , SIDERURGIA BRASILEIRA S/A (SIDERBRAS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/04/1975] (p. 5073, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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