Decreto-Lei nº 1.393 de 25/02/1975

Decreto-Lei nº 1.393 de 25/02/1975

Ementa

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/02/1975] (p. 2257, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 27/02/1975] (p. 2380, col. 3)    

Catálogo

SIDERURGIA BRASILEIRA S/A (SIDERBRAS) , CAPITAL SOCIAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , TESOURO NACIONAL , SUBSCRIÇÃO , AÇÕES , AUMENTO , CAPITAL SOCIAL , SIDERURGIA BRASILEIRA S/A (SIDERBRAS) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Revogação