Lei nº 4.696 de 22/06/1965

Lei nº 4.696 de 22/06/1965

Ementa

Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S.A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro 1961.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/06/1965] (p. 6001, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DO SELO , EMPRESA DE SIDERURGIA , MUNICIPIO , PORTO ALEGRE (RS) , SÃO JERONIMO (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .

Normas alteradas ou referenciadas