Lei nº 2.307 de 30/08/1954

Lei nº 2.307 de 30/08/1954

Ementa

Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/1954] (p. 15033, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 01/02/1962] (p. 1369, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

ALIENAÇÃO , IMOVEL RESIDENCIAL , PATRIMONIO DA UNIÃO , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , SERVIDOR , ESTADO DO AMAPA (AP) , TERRITORIO FEDERAL DE RIO BRANCO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas