Lei nº 2.307 de 30/08/1954
Lei nº 2.307 de 30/08/1954
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Ementa | Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/1954] (p. 15033, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 01/02/1962] (p. 1369, col. 1) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
ALIENAÇÃO , IMOVEL RESIDENCIAL , PATRIMONIO DA UNIÃO , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , SERVIDOR , ESTADO DO AMAPA (AP) , TERRITORIO FEDERAL DE RIO BRANCO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/01/1962] (p. 659, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |