Lei nº 641 de 27/02/1949
Lei nº 641 de 27/02/1949
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suspender nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sobre o cimento Portland. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/1949] (p. 3258, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXAS , INCIDENCIA , CIMENTO , TABELAMENTO , PREÇO , CIMENTO , COMISSÃO CENTRAL DE PREÇOS (CCP) , FISCALIZAÇÃO , BANCO DO BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1950] (p. 17169, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/07/1951] (p. 10809, col. 3)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/10/1952] (p. 15569, col. 3)
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