Decreto-Lei nº 9.412 de 28/06/1946
Decreto-Lei nº 9.412 de 28/06/1946
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Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 1946, o prazo de isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras a que se referem os Decretos-leis nºs 6.443, de 27 de abril de 1944, 7.577, de 22 de maio de 1945, 8.359, de 18 de dezembro de 1945, e 9.109, de 1 de abril de 1946. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1946] (p. 8879, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , CIMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/04/1947] (p. 5883, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/11/1947] (p. 14053, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |