Decreto-Lei nº 9.109 de 01/04/1946
Decreto-Lei nº 9.109 de 01/04/1946
|
Ementa | Prorroga até 30 de junho do corrente ano o prazo de isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras a que se referem os Decretos-leis ns. 6.443, de 27 de Abril de 1944, 7.577, de 22 de Maio de 1945, e 8.359, de 18 de Dezembro do ano findo. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/04/1946] (p. 4893, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , ALFANDEGA , CIMENTO .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/07/1946] (p. 8879, col. 1)
|