Lei nº 32 de 25/04/1947

Lei nº 32 de 25/04/1947

Ementa

Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sobre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de Junho de 1946.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1947] (p. 5883, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , CIMENTO .

Normas alteradas ou referenciadas