Decreto-Lei nº 5.235 de 09/02/1943

Decreto-Lei nº 5.235 de 09/02/1943

Ementa

Prorroga ate 31 de julho de 1943, o prazo previsto no artigo 43 do decreto-lei número 4.545, de 31 de julho de 1942.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/02/1943] (p. 1929, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 72, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SIMBOLOS NACIONAIS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , PREVISÃO , ARTIGO , NORMAS , CORRELAÇÃO , CUMPRIMENTO , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , BANDEIRA NACIONAL , SIMBOLOS NACIONAIS , PRODUTO , ATIVIDADE COMERCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 43 - Prorrogação de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 5.235 de 09/02/1943]