Decreto-Lei nº 5.235 de 09/02/1943
Decreto-Lei nº 5.235 de 09/02/1943
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Ementa | Prorroga ate 31 de julho de 1943, o prazo previsto no artigo 43 do decreto-lei número 4.545, de 31 de julho de 1942. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/02/1943] (p. 1929, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 72, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SIMBOLOS NACIONAIS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , PREVISÃO , ARTIGO , NORMAS , CORRELAÇÃO , CUMPRIMENTO , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , BANDEIRA NACIONAL , SIMBOLOS NACIONAIS , PRODUTO , ATIVIDADE COMERCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/07/1943] (p. 11440, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 5.235 de 09/02/1943]
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