Decreto-Lei nº 4.545 de 31/07/1942
Decreto-Lei nº 4.545 de 31/07/1942
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/08/1942] (p. 12155, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 005] (p. 100, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SIMBOLOS NACIONAIS .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , CRIME , TAREFA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE , CORRELAÇÃO , SIMBOLOS NACIONAIS .
DISPOSIÇÃO , PADRÃO , CONHECIMENTO , FORMA , COR , APRESENTAÇÃO , PROIBIÇÃO , RESPEITO , SIMBOLOS NACIONAIS , BANDEIRA NACIONAL , HINO NACIONAL , ARMAS NACIONAIS , SELO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/02/1943] (p. 1929, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/03/1946] (p. 4101, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/05/1968] (p. 4393, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 15 [Decreto-Lei nº 4.545 de 31/07/1942]
Art. 43 [Decreto-Lei nº 4.545 de 31/07/1942]
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