DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.235 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decrelolei n. 4.545, de 31 de julho de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decretolei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.

Art. 2° Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

J. P. Salgado Filho.