Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.235 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decrelo‑lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decreto‑lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.
Art. 2° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.